Abstract

Este ensaio examina as representações identitárias referentes à condição legal e à cor dos indivíduos que eram amplamente utilizadas na sociedade escravista do Brasil setecentista e oitocentista. Em princípio, os termos forro(a) e liberto(a) designariam apenas ex-escravos, ou seja, aqueles que tivessem obtido alforria. Não seria uma condição que se passasse para a próxima geração já que esta, do ponto de vista legal, necessariamente nasceria livre. Na realidade, no entanto, a representação de liberto às vezes se associava a tonalidades de pele relacionadas à origem ou à ascendência africana, mesmo quando as pessoas eram nascidas livres. De qualquer forma, a partir da segunda metade do século XVIII, nas Minas Gerais houve uma tendência de declínio no emprego desses termos, sendo que, após a independência do Império, as referências à condição intermediária de forro ou liberto quase desapareceram. As representações de cor e/ou origem demarcavam a população natural da África ou de ascendência africana e foram usadas largamente em Minas durante todo o período escravista. Termos como crioulo, pardo e cabra, além de servirem como marcadores de posição social, também indicavam a naturalidade brasileira e diferentes graus de ascendência africana. Ademais, essas representações de cor e de naturalidade brasileira comumente passavam de geração em geração e, com efeito, continuariam a ser empregadas com bastante frequência na documentação eclesiástica ainda na segunda metade do século XIX. Dessa forma, fica difícil perceber um processo histórico no qual as cores se silenciaram.

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